Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Estandarte Histórico

Portaria Nº 101, de 27 de Fevereiro de 1998, Comandante do Exército

Concede denominação histórica e estandarte histórico ao 14º Batalhão Logístico

O MINISTRO DE ESTADO DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe confere o art. 28 do decreto nº 409, de 29 de abril de 1987, e de acordo com o que propõe a secretaria-geral do Exército, ouvindo o centro de documentação do Exército resolve:

Art.1º Conceder ao 14º Batalhão Logístico, com sede na cidade do Recife-PE, a denominação histórica “Batalhão Diogo Camarão”, e o estandarte histórico, constante do modelo anexo, com a seguinte descrição heráldica:

“Forma retangular tipo bandeira universal, franjado de ouro. Campo terciado em faixas, a primeira de vermelho, a segunda de amarela e a terceira de cinza-aço, cores representativas da Logística. Em abismo, um escudo peninsular em português, mantelado em ponta e filetado de ouro; primeiro campo, de vermelho, carregado de um arco de flecha, de ouro, sob um espada e uma flecha, cruzadas, de ouro, relembrando a origem indígena e a vocação guerreira de Diogo camarão, comandante, na 2ª Batalha dos Guararapes, do terço comandado na 1ª daquelas batalhas, por seu tio, o índio Felipe Camarão; segundo campo, de verde, contendo uma corrente fechada, de verde, contendo uma corrente fechada, de vermelho, símbolo de Logística; terceiro campo, de azul-brilhante, carregado de dois morros estilizados, de negro, simbolizando os montes Guararapes – berço da nacionalidade e do Exército Brasileiro – encimados por um sol sainte, de ouro, caracterizando o surgimento de uma pátria, fruto da memorável epopeia da insurreição pernambucana, na qual se destacou, por sua bravura, o índio potiguar Diogo Camarão. Envolvendo o escudo, a denominação histórica “Batalhão Diogo Camarão”, em arco e de negro. Laço militar nas cores nacionais, tendo inscrito, em caracteres de ouro, a designação da OM."

Art.2º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

registrado em:
Fim do conteúdo da página